Regimento Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDAS (INTERNAS E EXTERNAS), EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS ENERGÉTICAS, VINHOS E BEBIDAS FERMENTADAS E DESTILADAS, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – SINTRABE – CNPJ: 01.085.013/0001-73  – QUADRIÊNIO 2022/2026 APROVADO EM ASSEMBLÉIA REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021 CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, EDIÇÃO204, DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021, SEÇÃO 3, PÁGINA199.

            Conforme previsão do art. 34º do Estatuto Social, o processo eleitoral a ser realizado no dia 14 de dezembro de 2021, será regido pelas seguintes regras:

  1. estará disponível a partir do dia 08 de novembro de 2021, na secretaria do SINTRABE , o presente Regimento Eleitoral e a ficha de qualificação dos candidatos;
  • A Comissão Eleitoral será composta por 03 membros efetivos e um representante de cada chapa inscrita indicado no ato da inscrição da chapa (art. 47);
  • É da Comissão Eleitoral a atribuição de indicar os membros das mesas coletoras e apuradora de votos 05 dias antes do inicio do pleito, (art.49º);
  • Poderá participar do processo eleitoral como candidato o associado que comprove sua filiação ao SINTRABE há mais de 06 (seis) meses e tenha mais de 01 (um) ano na categoria, e que esteja no gozo dos seus direitos, nos termos do artigo 36° do Estatuto do SINTRABE;
  • Serão colhidos os votos dos associados ao SINTRABE, nos termos do artigo 54º º do Estatuto Social, e que forem maiores de dezesseis anos, associado há pelo menos há pelo menos 06 (seis) meses desde que estejam no gozo de seus direitos estatuários;
  • Estar em dia com a mensalidade sindical;
  •  O edital de convocação da eleição será publicado no dia 04 de novembro de 202021 e em conformidade com o artigo 44º, parágrafo segundo do Estatuto Social as inscrições das chapas dar-se-ão nos dias 08 a 12 de novembro de 202021 na secretaria do SINTRABE, no horário de 09 horas às 17 horas, devendo as informações relativas às chapas inscritas serem afixadas no quadro de aviso da secretaria do Sindicato e poderão ser entregues aos interessados mediante requerimento formal ao Presidente da Comissão Eleitoral;
  • Cada chapa inscrita terá direito de indicar um fiscal junto à mesa coletora e apuradora de votos,
  • O prazo para apresentação de Impugnação de inscrição (art. 44º, parágrafo segundo) será nos dias 17, 18, 19, 22 e 23 de 2021 no período compreendido entre as 09 horas e 17 horas, sendo que eventuais impugnações serão fixadas no quadro de aviso da secretaria do SINTRABE ou entregue aos interessados mediante requerimento formal ao Presidente da Comissão Eleitoral;
  1.  Os nomes que sofrerem Impugnações de sua inscrição poderão apresentar defesa da impugnação (art. 44º, parágrafo terceiro) nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2021 das 09 horas às 17 horas, sendo assegurado o funcionamento regular da secretaria do SINTRABE em todos os dias durante o horário informado;
  1. A apreciação das defesas e o parecer das Impugnações apresentadas dar-se-ão as 14 horas do dia 29 de novembro de 2021, pela Comissão Eleitoral a qual publicará no dia 01 de dezembro de 2021 o nome das chapas e candidatos que estarão aptos para concorrer ao pleito (art. 45º);
  1. A Comissão Eleitoral confeccionará Cédula Única de Votação com os nomes das chapas e candidatos que estará aptos a participarem do Pleito Eleitoral 2022/2026 do SINTRABE, (art. 49, letra “e”);
  1.  O processo Eleitoral dar-se-á no dia 14 de dezembro de 2021 na sede do SINTRABE no período compreendido entre 09 horas às 17 horas, por meio de Cédula Única de Votação;
  1.  A Cédula Única de Votação será depositada em __ urnas, sendo __ fixas, ficando localizadas, no Sindicato (urna 01) no horário previsto no item 13 e demais urnas a seguir funcionarão das 07 horas às 17 horas, sendo; ___ (urna 02); ___ (urna 03) ; ___ (urna 04)  e __ urnas itinerantes (urnas __ a __).  destacando que não sendo alcançado o quórum nos dias 14/12/2021, a coleta de votos prosseguirá nos dias seguintes até o atingimento do quórum;
  1. As impugnações de votos serão registradas em ata a ser lavrada durante a coleta dos votos e julgadas pela Comissão Eleitoral antes da apuração dos votos;
  1.  A apuração dos votos será realizada a partir das 18 horas do dia 14 de dezembro de 2021, na sede provisória do SINTRABE ou no dia superveniente em que o quórum for atingido, permanecendo o mesmo local e horário indicados;
  1.  Após a apuração dos votos a Comissão Eleitoral proclamará o resultado das eleições e a chapa vencedora;
  1. A posse da diretoria Eleita relativa ao quadriênio 2022/2026 será no dia 27 de fevereiro de 2022, ao término do mandato da atual diretoria, que ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2022;
  1. O mandato da diretoria compreenderá o período entre 27 de fevereiro de 2022 à 26 de fevereiro de 2026.

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