No último dia 22 de março, Jair Bolsonaro publicou medida provisória (MP 927) que interfere em vários direitos trabalhistas e concede uma série de vantagens para patrões. A MP durará enquanto estiver vigente o estado de calamidade causado pelo corona vírus (COVID-19), previsto para até o fim do ano. Diante do cenário de ataque frontal a trabalhadores e trabalhadoras, o SINTRABE manterá o atendimento à categoria.
Durante o período de calamidade pública, continuaremos recebendo denúncias e atuando para garantir que nenhum direito seja retirado ou lesado. Por isso, caso sua empresa esteja realizando qualquer ato que prejudique os trabalhadores, entre em contato com urgência conosco pelo telefone 061 33211870 para que possamos adotar todas as medidas cabíveis.
MP 927
A medida provisória 927, que diz dispor sobre medidas que preservem o emprego e a renda, corta na carne do trabalhador e não prevê medidas que impactem minimamente a base empresarial. Em princípio, a MP permitia o corte de salário de trabalhadores por quatro meses, período em que eles participariam de curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Entretanto, após reação severa da população, Bolsonaro recuou deste ponto.
Entretanto, a MP 927 continua sendo um grave ataque aos direitos da classe trabalhadora. Isso porque a medida dá carta branca para que empresários interfiram na implementação do tele trabalho sem necessidade de acordos individual ou coletivo; antecipe férias individuais; conceda férias coletivas; aproveite e antecipe feriados; obrigue a utilização de banco de horas para compensação num prazo de até 18 meses, na forma determinada exclusivamente por eles; suspenda exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Além disso, a MP de Bolsonaro também extingue a obrigatoriedade dos empregadores recolherem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante três meses (março, abril e maio), podendo fazer esse pagamento posteriormente, parcelado em seis vezes e sem a atualização de multas e outras correções previstas na legislação.